JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.896

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.896, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 05/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Correção monetária. Complementação de aposentadorias e pensões. Ex-empregados da Fepasa. IPC de março de 1990. Inexigibilidade da obrigação. Art. 535, § 5º, do CPC. Coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 279 do STF e porque ausente, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é viável, ou não, no caso concreto, o cabimento do recurso extraordinário, diante dos óbices apontados na decisão agravada. 3. O recorrente busca a reforma da decisão agravada, sob o argumento de que o Tribunal de origem desrespeitou o Tema 106 da repercussão geral, ao afastar a sua incidência no caso concreto. III. Razões de decidir 4. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada. 5. Para se chegar à conclusão diversa daquela alcançada pelo acórdão recorrido, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional pertinente e o reexame de fatos e provas dos autos, procedimentos vedados na via extraordinária. 6. Inaplicável, portanto, ao caso, o Tema 106 da repercussão geral. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1589896 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.379

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. FEPASA. Reajuste. Aplicação de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade de recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a Recurso Extraordinári…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.806

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/04/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Índice de juros e correção monetária. Complementação da execução. Coisa julgada. Reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão do Tribunal de origem, que concluiu pelo reconhecimento…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.004

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.955

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.235.791

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 20/12/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Reajuste salarial. Complementação de aposentadoria/pensão. IPC. FEPASA. Alegação de violação de direito adquirido. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.