- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STF – HC 260.016, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula nº 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 260016 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2025 PUBLIC 22-09-2025)
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