JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.317

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
10/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.317, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 05/05/2026, p. 10/06/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Responsabilidade subsidiária do poder público. RE nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246). ADC nº16/DF. Ausência de violação. Culpa in vigilando devidamente configurada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, em que se impugnava decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação subsidiária do ente público por obrigações trabalhistas inadimplidas, em razão da constatação da responsabilidade subsidiária. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) apurar se a decisão impugnada afronta o decidido na ADC nº 16/DF e no Tema RG nº 246, que vedam a transferência automática de encargos trabalhistas ao Poder Público; (ii) verificar se a condenação subsidiária foi baseada na configuração de culpa in vigilando devidamente comprovada. III. Razões de decidir 3. No julgamento da ADC nº 16/DF e do Recurso Extraordinário nº 760.931/DF (Tema RG nº 246), o Supremo Tribunal Federal assentou a impossibilidade de transferência automática, sem a devida comprovação de culpa, do inadimplemento dos encargos trabalhistas ao Poder Público, referentes a empregados terceirizados. 4. A decisão reclamada não apresenta afronta ao entendimento consolidado no âmbito dos referenciados paradigmas, na medida em que a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida a partir de evidências claras de culpa in vigilando. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 92317 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2026 PUBLIC 10-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.881

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Responsabilidade subsidiária do poder público. RE nº 760.931- RG/DF (Tema RG nº 246). ADC nº 16/DF. Ausência de violação. Culpa in vigilando devidamente configurada.Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação constitucional. A referida reclamação foi ajuizada contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho pela qual se m…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.340

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo Regimental na Reclamação. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública. Imputação Automática sem Comprovação de Culpa: Impossibilidade. ADC nº 16/DF. RE nº 760.931/DF (Tema RG nº 246): Inobservância. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista a imputação de responsabilidade subsidiária ao Poder Público, sem a devida comprovação de cul…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.064

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/08/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Nº 16/DF. RE Nº 760.931-RG/DF (TEMA RG Nº 246). INOBSERVÂNCIA. 1. A Justiça do Trabalho imputou responsabilidade subsidiária automática ao Estado do Amapá na tomada de serviços terceirizados, sob o fundamento de falha na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), revelando inobservância ao que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF e, mais recentemente…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.525

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Responsabilidade subsidiária do Poder Público. RE nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246). ADC Nº 16/DF. Ausência de violação. Culpa in vigilando devidamente configurada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Bento Gonçalves/RS contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, a qual impugnava decisão do Tribunal Superior do Trabalho pela qual se manteve a condenação subsidiária do e…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.225

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Imputação automática sem comprovação de culpa: impossibilidade. ADC nº 16/DF. RE nº 760.931/DF (Tema RG nº 246). RE Nº 1.298.647/SP (Tema RG Nº 1.118): Inobservância. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista a imputação de responsabilidade subsidiária ao Poder P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.