- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.832, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 05/05/2026, p. 05/08/2026
Ementa: ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. VANTAGEM VINCULADA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA-VPNI. ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ART. 33 DA LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.354/2020. NORMA ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 10. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - A Emenda Constitucional 103/20119 inseriu o § 9° ao art. 39 da Constituição Federal, vedando a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. II - o art. 33 da LCE 1.354/2020 confere concretude ao comando constitucional inserido pela EC 103/2019. III - somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (art. 97 da CF). IV - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte (Súmula Vinculante 10). V - Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo a violação ao art. 97 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante 10 e, como corolário, restabelecer a sentença de primeiro grau para denegar o mandado de segurança.
(ARE 1584832 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-08-2026 PUBLIC 05-08-2026)
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