- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STF – HC 255.463, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 03/10/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FORMAÇÃO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta excesso de prazo para a formação da culpa e postula a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há irrazoabilidade evidente na duração do processo que justifique a revogação da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É direito da pessoa submetida a prisão preventiva o julgamento em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora. 5. A complexidade da causa penal justifica a maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento resulte da inércia do Poder Judiciário. 6. No caso concreto, o tempo de prisão preventiva, a complexidade do feito e a pluralidade de réus revelam não configurada irrazoabilidade na duração do processo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (HC 255463 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
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