SS 3.490
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2010
EMENTA: Agravo regimental na suspensão de segurança. Ofensa ao devido processo legal. Possibilidade de que o contraditório seja diferido. Preliminar rejeitada. Precedentes. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (SS 3490 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-03 PP-00473)