JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.039

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
21/10/2025

STF – RCL 80.039, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Inexistência de elementos concretos de convicção que evidenciem a culpa “in vigilando”. Agravo regimental não provido. 1. Há violação dos precedentes firmados na ADC nº 16 e na tese do Tema nº 246 da RG, elucidada pelo Plenário na fixação da tese do Tema nº 1.118 da RG quando ausentes elementos concretos que evidenciem a negligência ou o nexo de causalidade entre os atos do ente público e os danos sofridos pelo trabalhador. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 80039 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2025 PUBLIC 21-10-2025)
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