- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STF – HC 258.464, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. 2. O recorrente busca anular o indeferimento de pedidos de oitiva de testemunha e de perícia de arquivos digitais, sob a alegação de cerceamento ao direito de defesa. II. Razões de decidir 3. O juízo processante indeferiu os pedidos de oitiva de testemunha e de perícia sobre arquivos digitais por intempestividade e irrelevância, pois a defesa tinha conhecimento do conteúdo dos áudios antes da última audiência de instrução, formulando os pedidos somente após seu encerramento. 4. O indeferimento de produção de provas não implica cerceamento ao direito de defesa quando é possível inferir sua impertinência. III. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (HC 258464 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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