JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.516

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – HC 260.516, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de abrandamento de regime. Reiteração. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Requer-se o abrandamento de regime inicial. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido profundamente analisado anteriormente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir reiteração de pedido. 4. Concessão da ordem no STJ não altera a fixação do regime inicial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. (HC 260516 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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