- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STF – HC 259.086, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025
Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Renovação de tese suscitada na petição inicial. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental. II. Questão em discussão 2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria decidida no agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada. 4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (HC 259086 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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