- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STF – ARE 1.562.424, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Despedida imotivada. Possibilidade. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O acórdão do Tribunal a Quo está em harmonia com o entendimento da Suprema Corte de que não é possível a aplicação do disposto no art. 19 do ADCT quando se tratar de sociedade de economia mista. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1562424 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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