JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.562.424

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – ARE 1.562.424, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Despedida imotivada. Possibilidade. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O acórdão do Tribunal a Quo está em harmonia com o entendimento da Suprema Corte de que não é possível a aplicação do disposto no art. 19 do ADCT quando se tratar de sociedade de economia mista. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1562424 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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