JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 735.946

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – AI 735.946, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário interposto em data anterior à publicação da Emenda Regimental no 21. Preliminar de repercussão geral. Desnecessidade. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (AI 735946 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-08 PP-02051)
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