AI 734.946
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ausência de peças no agravo de instrumento interposto por fax. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (AI 734946 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT…