AI 735.946
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário interposto em data anterior à publicação da Emenda Regimental no 21. Preliminar de repercussão geral. Desnecessidade. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (AI 735946 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pl…