- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
STF – HC 260.517, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 24/09/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 18 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e III, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a condenação do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para se chegar à conclusão pretendida pela defesa, acerca da ausência de provas aptas a manter a sentença condenatória, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Precedentes. 4. Além disso, “a verificação sobre a correta análise do conjunto probatório esbarra na inadequação da via eleita, em flagrante transformação do habeas corpus na segunda revisão criminal” (HC 90687, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJ 3/8/2007). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 260517 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-09-2025 PUBLIC 24-09-2025)
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