- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 05/08/2026
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 72.212, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2026, p. 05/08/2026
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegação de omissão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Baixa imediata dos autos ao arquivo. 1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e lastreado nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência dominante da Suprema Corte, de modo que não prospera a alegação de haver contradição e obscuridade quanto ao reconhecimento de ofensa ao princípio da legalidade tributária e à tese fixada no Tema nº 1.084-RG. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado da decisão embargada.
(Rcl 72212 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-08-2026 PUBLIC 05-08-2026)
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