- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.089, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Ausência de vícios no acórdão. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Embargos rejeitados. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela reclamante foram enfrentadas adequadamente. Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.
(Rcl 52089 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2026 PUBLIC 12-06-2026)
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