- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – HC 259.760, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a embargos de declaração, mantendo provimento que não conheceu de habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 3. Como regra geral, não é cabível habeas corpus contra ato de Ministro, de Turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 606/STF; e HC 243.204 AgR (2024), Rel. Min. Flávio Dino. (HC 259760 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.