JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.194

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.194, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Plano de previdência complementar. Mudança de regime tributário. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 636 do STF. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. 2. Acórdão recorrido que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de alteração de regime de tributação de imposto de renda incidente sobre o plano de previdência complementar. II. Questão em discussão 3. Verificar a suposta natureza constitucional da discussão, bem como a não incidência das Súmulas 279 e 636 do STF. III. Razões de decidir 4. A lide foi dirimida mediante a aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática retratada nos autos, constatando-se que o plano de previdência em questão não se enquadra à norma legal, que expressamente vinculou a possibilidade de alteração do regime de tributação à modalidades de plano de previdência complementar diferentes da modalidade do plano da parte autora. 5. O recurso não merece ser acolhido, uma vez que o conhecimento da questão objeto nele versada - ofensa aos princípios da legalidade, da legalidade tributária, da isonomia e da capacidade contributiva - não dispensa o reexame da interpretação dada à legislação infraconstitucional de regência, bem como o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor das Súmulas 279 e 636 do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (RE 1592194 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.543

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de previdência complementar. Mudança de regime tributário. Recurso extraordinário. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. 2. Acórdão recorrido que deu provimento à apelação para,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.473

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de previdência complementar. Mudança de regime tributário. Recurso extraordinário. Súmulas 279 e 454 do STF. Inadmissibilidade. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. 2. Acórdão recorrido que manteve sentença que julgou improcedente ação de orig…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.536

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência Complementar. Regime de Tributação Regressiva do Imposto de Renda. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência do…

ARE 1.599.621

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência complementar. Regime de tributação regressiva do imposto de renda. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência do…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.614

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 10/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência complementar. Regime de tributação regressiva do imposto de renda. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.