JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 5.700

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – SS 5.700, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravos internos em suspensão de segurança. Teto remuneratório . Eficácia Imediata. Extensão dos efeitos da contracautela. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravos internos contra decisão que estendeu os efeitos da medida de contracautela a processos correlatos, determinando que todos os servidores do Município de São Luís em situação equivalente passassem a observar como teto remuneratório o subsídio do Prefeito Municipal. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão e extensão de medida de contracautela (grave lesão à ordem pública). III. Razões de decidir 3. De acordo com a decisão que deferiu a medida de contracautela, a manutenção dos efeitos da decisão impugnada causa grave lesão à ordem pública. Ao apreciar o Tema 480 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o “entendimento de que o disposto na Emenda Constitucional 41/2003 possui aplicação imediata, de modo que os limites máximos por ela fixados devem ser aplicados a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior”. 4. A extensão dos efeitos da suspensão a outros processos que discutem a mesma matéria buscou garantir a uniformidade da jurisdição, preservar a segurança jurídica e evitar a proliferação de demandas sobre o mesmo tema. IV. Dispositivo 5. Agravos internos aos quais se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, XI e XV; Lei nº 8.437/1992, art. 4º, caput e § 8º. Jurisprudência relevante citada: RE 609.381 (2014), Rel. Min. Teori Zavascki; STA 459 (2010), Rel. Min. Cezar Peluso; SS 4.838 (2014), Rel. Min. Joaquim Barbosa; STA 787 AgR (2016), Rel. Min. Ricardo Lewandowski. (SS 5700 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SS 4.838

Tribunal Pleno · Rel. Joaquim Barbosa · j. 19/03/2014

EMENTA: Teto remuneratório constitucional. Decisão agravada que determinou a suspensão da execução da segurança deferida pelo tribunal de origem até o trânsito em julgado do processo. Agravo regimental a que se nega provimento. O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da EC 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 609.381 – tema nº 480 – Incidência do teto constitucional remune…

SS 5.013

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/06/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. EFICÁCIA IMEDIATA DOS LIMITES NELA FIXADOS. EXCESSOS. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a percepção, por servidores públicos, de proventos ou remuneração acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Const…

SS 4.836

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 26/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. EFICÁCIA IMEDIATA DOS LIMITES NELA FIXADOS. EXCESSOS. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A natureza excepcional da contracautela permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e…

RE 1.050.660

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/11/2018

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 609.381-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, decidiu que o teto de retribuição estabelecido pela EC nº 41/2003 possui “eficácia imediata submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos d…

ARE 1.537.764

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação do subteto remuneratório municipal. Impossibilidade de fracionamento de verbas acima do teto constitucional. Tema 480 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo a sentença de primeiro grau que determinou a aplicação do subteto remu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.