- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – SS 5.700, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravos internos em suspensão de segurança. Teto remuneratório . Eficácia Imediata. Extensão dos efeitos da contracautela. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravos internos contra decisão que estendeu os efeitos da medida de contracautela a processos correlatos, determinando que todos os servidores do Município de São Luís em situação equivalente passassem a observar como teto remuneratório o subsídio do Prefeito Municipal. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão e extensão de medida de contracautela (grave lesão à ordem pública). III. Razões de decidir 3. De acordo com a decisão que deferiu a medida de contracautela, a manutenção dos efeitos da decisão impugnada causa grave lesão à ordem pública. Ao apreciar o Tema 480 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou o “entendimento de que o disposto na Emenda Constitucional 41/2003 possui aplicação imediata, de modo que os limites máximos por ela fixados devem ser aplicados a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior”. 4. A extensão dos efeitos da suspensão a outros processos que discutem a mesma matéria buscou garantir a uniformidade da jurisdição, preservar a segurança jurídica e evitar a proliferação de demandas sobre o mesmo tema. IV. Dispositivo 5. Agravos internos aos quais se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, XI e XV; Lei nº 8.437/1992, art. 4º, caput e § 8º. Jurisprudência relevante citada: RE 609.381 (2014), Rel. Min. Teori Zavascki; STA 459 (2010), Rel. Min. Cezar Peluso; SS 4.838 (2014), Rel. Min. Joaquim Barbosa; STA 787 AgR (2016), Rel. Min. Ricardo Lewandowski. (SS 5700 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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