JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.562.348

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STF – ARE 1.562.348, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

Ementa: Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. DECISÃO MONOCRÁTICA. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática que negou provimento aos embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incidência da Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1562348 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2025 PUBLIC 29-09-2025)
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