JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.910

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.910, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Previdenciário. Complementação de benefício. Reajuste. Aplicação do IPC. Legislação infraconstitucional. Cláusulas de acordo coletivo. Reexame. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A discussão acerca da manutenção da inexigibilidade da obrigação não prescinde da análise da legislação infraconstitucional, do reexame das cláusulas de acordo coletivo de trabalho ou das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1595910 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
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