JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 629.392

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/06/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – RE 629.392, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 08/06/2017, p. 01/02/2018

Ementa

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – ORDEM JUDICIAL – PROMOÇÕES. A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. (RE 629392, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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