JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.891

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.891, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 526 da da Repercussão Geral. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Agravo não provido. 1. A negativa de seguimento do recurso extraordinário interposto na espécie está fundamentada na conclusão de que a relação afetiva impugnada pela reclamante “não se enquadra na hipótese de concubinato adulterino, a partir da avaliação do conjunto probatório”, distinguindo-se a controvérsia, pela peculiaridade dos fatos provados nos autos, do paradigma que gerou a tese do Tema nº 526 da RG. 2. O agravo mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, veicular elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 92891 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
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