JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.641

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.641, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. RE nº 590.415 (Tema nº 152 da RG). Plano de demissão voluntária. Negociação coletiva. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Necessidade de reexame de fatos e provas. Argumentos que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Ausência de teratologia na decisão reclamada, na qual se aplicou o Tema nº 152 da Repercussão Geral. 3 A pretensão veiculada na reclamação demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do caso concreto, providência incompatível com a atribuição constitucional do STF. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 92641 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2026 PUBLIC 23-06-2026)
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