- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 27/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.595.554, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS. Tema nº 69 da Repercussão Geral. Conformação integral da tese vinculante. Impossibilidade. Preclusão. 1. Mostra-se inviável, em sede de juízo de adequação pela sistemática da repercussão geral, a reforma de sentença em que se acolheu parcialmente o pedido da parte autora e que não foi objeto de impugnação por ela pelas vias ordinárias, tendo em vista a ocorrência da preclusão. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(RE 1595554 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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