JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.396

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
26/01/2026

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.396, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 26/01/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. ACESSO DE PESSOAS COM TDAH, TOC, HIPERSENSIBILIDADE AUDITIVA E DISTORÇÃO TEMPORAL. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AÇÃO DE RITO COMUM. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Procurador-Geral da República, consubstanciado no indeferimento de pedido de inscrição no 31º Concurso para Procurador da República, nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. 2. A agravante, diagnosticada com TDAH, TOC, hipersensibilidade auditiva e distorção temporal, pleiteia mecanismo de compensação tendo em vista as arguidas negativa de acessibilidade e violação ao direito a igualdade material, ao livre acesso a cargos públicos e a princípios relacionados ao Estado Democrático de Direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento de pedido de inscrição de pessoas diagnosticadas com TDAH, TOC, hipersensibilidade auditiva e distorção temporal em vagas destinadas a pessoas com deficiência configura ilegalidade; e (ii) saber se há litispendência entre o mandado de segurança impetrado e a ação de rito comum previamente ajuizada, ante a identidade de fundamentos e pedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se observa ilegalidade no ato do Procurador-Geral da República, que decidiu em consonância com a Resolução n. 235/2024/CSMPF, após manifestação da Comissão Especial de Avaliação, quanto à não caracterização da agravante como pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga. 5. O mandado de segurança não é via adequada para suprir alegada omissão legislativa ou operar interpretação extensiva de normas constitucionais e convencionais no que se refere à caracterização de deficiência. 6. Não se pode conhecer do pedido de realização de prova com atendimento especial por não ter sido objeto da decisão impugnada no mandamus. 7. Está configurada a litispendência entre a ação mandamental e a ação ordinária n. 0811562-49.2025.4.05.8300, tendo em vista a identidade de partes, causa de pedir e pedido, ainda que com variação no polo passivo. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. (MS 40396 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2026 PUBLIC 26-01-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEXTO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.330

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. RESERVA DE VAGAS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RESOLUÇÃO N. 75/2009/CNJ. NÚMERO FRACIONADO. ARRENDONDAMENTO SUPERIOR. IMPROPRIEDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA RESOLUÇÃO N. 203/2015/CNJ. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.635

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Vaga reservada para portador de deficiência física. Enquadramento. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença concessiva da segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.528.247

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Deficiência comprovada. Motivo da eliminação. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença concessiva da segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com a…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.695

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 03/02/2015

E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – RESERVA PERCENTUAL DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS (CF, ART. 37, VIII) – CANDIDATO CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR PARA AS VAGAS VINCULADAS A ESSA ESPECÍFICA CLÁUSULA DE RESERVA CONSTITUCIONAL – ESTABELECIMENTO, PELO EDITAL E PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, DE PARÂMETROS A SEREM RESPEITADOS PELO PODER PÚBLICO (LEI Nº 8.112/90, ART. 5º, § 2º, E DECRETO Nº 3.298/99, ART. 37, §§ 1º E 2º) – DIREITO …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.544.220

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Preenchimento dos requisitos. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.