- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AI 397.237, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS DA CAUSA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO: OFENSA REFLEXA. 1. São inviáveis os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento quando o tema constitucional não tiver sido ventilado previamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem. 2. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 279. 3. Alegação de ofensa aos princípios do ato jurídico perfeito e da inafastabilidade de jurisdição configura, quando muito, ofensa meramente reflexa às normas constitucionais. 4. Ainda que a matéria esteja prequestionada, tal argumento, no caso, é incapaz de infirmar de maneira suficiente a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido. (AI 397237 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-06 PP-01177 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 91-94)
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