- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – AI 696.326, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGOS 5º, LIV E LV; 6º; E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. 1. O artigo 6º da Constituição Federal não se encontra prequestionado, porque, embora suscitado nos embargos de declaração opostos, não foi argüido nas razões do recurso interposto perante o Tribunal a quo. 2. Os artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, sequer foram suscitados nos embargos de declaração. Se a alegada ofensa à Constituição surge com a prolação do acórdão proferido em embargos de declaração, impõe-se a oposição de novos embargos declaratórios, a fim de que seja suprido o requisito do prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AI 696326 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-07 PP-01593)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.