JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.539.721

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STF – ARE 1.539.721, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 26/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Anterioridade nonagesimal. Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA). Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que afastou a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal para a cobrança de contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA). Isso ao fundamento de que a parcela não tem natureza tributária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a contribuição vinculada ao FUNDEINFRA deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirma que a discussão envolvendo a aplicação do princípio da anterioridade tributária, quando depender da análise de legislação estadual, tem natureza infraconstitucional. 4. O debate sobre a natureza da contribuição ao FUNDEINFRA, para os fins de se determinar a observância do princípio da anterioridade nonagesimal, exige a interpretação da legislação local que instituiu o Fundo Estadual e a respectiva contribuição. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA)”. (ARE 1539721 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-329 DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.508.070

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/03/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Contribuição ao Fundeinfra. Caráter facultativo. Aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional local. Incidência do enunciado nº 280 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia, relativa à c…

ARE 1.515.308

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA – FUNDEINFRA. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULAS NS. 279 …

ARE 1.533.171

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 05/03/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. FUNDEINFRA. Contribuição facultativa. Alegação de violação ao princípio da anterioridade. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional pertinente. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressup…

ARE 1.508.070

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

EMENTA: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Contribuição ao Fundeinfra. Caráter facultativo. Aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional local. Incidência do enunciado nº 280 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, ao fundamento de que a controvérsia, relativa à c…

ARE 1.559.802

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao FUNDEINFRA. Lei estadual 21.670/2022. Decisão amparada em legislação local e no acervo probatório dos autos. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.