JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 261.415

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

STF – HC 261.415, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca a absolvição do paciente. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. É inadmissível o conhecimento de pretensão já examinada por esta SUPREMA CORTE (cf. HC 164.718-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 26/2/2019; HC 126.835-AgR/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 17/8/2015; HC 118.043-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 27/11/2013; HC 113.537-AgR/RJ, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 16/10/2012). III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 261415 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2025 PUBLIC 13-10-2025)
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