- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STF – ARE 1.323.863, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/09/2025, p. 30/09/2025
Ementa: Direito Tributário e Processual Civil. Embargos de declaração em segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Multa punitiva. Alegação de caráter confiscatório. Súmulas 279 e 280/STF. Honorários. Alegação de pressupostos de embargabilidade. Ausência. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso.. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. 5. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da possibilidade da majoração dos honorários em sede de apreciação de agravo interno interposto contra decisão monocrática. Precedente. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1323863 AgR-segundo-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025)
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