JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.920

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
10/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.920, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 10/06/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 598.365 (TEMA 181/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurado equívoco na aplicação da tese fixada no RE 598.365 (Tema 181/RG), tampouco verificada usurpação de competência. 2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF ante a negativa de seguimento do recurso extraordinário com base na incidência equivocada da compreensão adotada no Tema 181/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar seguimento ao recurso extraordinário, houve equívoco do Tribunal de origem na aplicação da sistemática da repercussão geral, considerada a tese fixada no Tema 181/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do tribunal de origem, conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC, não havendo necessidade de remessa do recurso extraordinário ao STF. 5. O STJ, ao negar sequência ao recurso extraordinário, estabeleceu a devida correspondência entre o caso e a tese jurídica firmada no Tema 181/RG. 6. Não se afigura possível, na via reclamatória, o reexame do enquadramento realizado pelos tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não constatada na espécie. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 91920 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2026 PUBLIC 10-06-2026)
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