JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.113

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.113, Rel. LUIZ FUX, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. RE 598.365. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO ORA RECLAMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou improcedente a reclamação, assentando a ausência de teratologia da decisão reclamada na aplicação do Tema n. 181 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há teratologia na decisão reclamada que aplicou a tese firmada no Tema 181 da Repercussão Geral (RE n. 598.365). III. Razões de decidir 3. Diferentemente do que afirmado pela parte reclamante, o conteúdo da decisão ora reclamada não destoa do decidido no recurso paradigma, sobretudo no que diz respeito à inviabilidade da análise, no âmbito desta Suprema Corte, dos “pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais”, nos termos do Tema 181. 4. Ausência de teratologia na decisão ora impugnada, a inviabilizar o progresso desta via reclamatória. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 92113 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2026 PUBLIC 01-07-2026)
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