- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.883, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 15/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno ante a não configuração de descumprimento da decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação. 2. A parte embargante, sustentando a ocorrência de omissão no acórdão embargado, alega configurado o apontado descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios passíveis de serem sanados mediante aclaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida. 6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente de publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
(Rcl 85883 AgR-segundo-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
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