- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.368.564, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 26/06/2026
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Peculato-desvio. Art. 312, caput, segunda parte, c/c os artigos 65, inciso I; 71; e 327, § 2º, todos do Código Penal. I. Caso em exame: 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão a qual negou seguimento a recursos extraordinários. 2. Os recursos extraordinários foram interpostos para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julgou procedente, em parte, ação penal ajuizada em desfavor do ora embargante e de outros réus. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razão de decidir: 4. Ausência de omissões no acórdão questionado. 5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Embargos de declaração rejeitados. 7. Determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.
(RE 1368564 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2026 PUBLIC 26-06-2026)
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