JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.430.831

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STF – RE 1.430.831, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. TRIÊNIOS. INCORPORAÇÃO. ARTIGO 4º DA LEI 4.024/2002 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FLUMINENSE. REDUÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DO PERCENTUAL PAGO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1430831 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-09-2025 PUBLIC 01-10-2025)
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