JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.504.027

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STF – ARE 1.504.027, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1504027 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-09-2025 PUBLIC 01-10-2025)
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