JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 259.766

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STF – HC 259.766, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. O habeas corpus não se presta a impugnar decisão proferida em processo de guarda de criança ou adolescente. Precedentes. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Mãe de menor requer concessão da ordem para anular todos os atos processuais praticados após a reversão de aguarda de criança. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via do habeas corpus, discutir a propriedade da decisão proferida em processo cível de guarda de criança. III. Razões de decidir 3. É incabível habeas corpus para desconstituir decisão proferida em processo cível relacionado à guarda de criança. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 259766 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-09-2025 PUBLIC 01-10-2025)
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