JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.559.418

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STF – ARE 1.559.418, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Prescrição e termo inicial da correção monetária já decididos na fase de conhecimento. Alegações de nulidade, ausência de fundamentação e violação a princípios constitucionais. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. O recurso extraordinário buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em sede de cumprimento de sentença, afastou alegações de prescrição e nulidades processuais, reconhecendo a exigibilidade do título judicial transitado em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de cumprimento de sentença, seria possível rediscutir a ocorrência de prescrição e o termo inicial da correção monetária, apesar do trânsito em julgado da decisão que já apreciara tais pontos. III. Razões de decidir 3. A matéria relativa à prescrição e ao termo inicial da correção monetária foi expressamente examinada na fase de conhecimento e está acobertada pela coisa julgada, de modo que não pode ser rediscutida em sede de execução. Eventual inconformismo quanto ao mérito do julgado somente poderia ser veiculado por ação rescisória, e não em cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: Temas 660 e 339 da repercussão geral, Súmula 279 do STF, ARE 1.477.174 AgR. (ARE 1559418 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-09-2025 PUBLIC 01-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.564.512

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Preclusão. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O acórdão recorrido reconheceu a ocorrência de preclusão quanto à discussão sobre o…

RE 1.572.970

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECÁLCULO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO FORMAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM: INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA AL. B DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓB…

RE 1.569.445

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Correção monetária de débitos da Fazenda Pública. Coisa julgada e preclusão. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. A controvérsia refere-se à impossibilidade de modificação de índices de correção monetária em execução de sentença já extinta e com decisão transitada em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em …

ARE 1.557.987

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fundo de Participação dos Municípios. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Correção monetária e juros de mora. Coisa julgada. Tema nº 810 da Repercussão Geral. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a existência de coisa julgada não impede a aplicação da jurisprudência vinculante fixada sob a sistemática da repercussão geral no cumprimento de sentença no que diz…

ARE 1.552.676

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/09/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.