JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.911

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.911, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Apenado que concluiu o Ensino Médio em 2021 apresentou certificado de conclusão do Ensino Fundamental em 2023. Inconsistência de ordem cronológica. II. Questão em discussão Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Somente é possível concluir o Ensino Médio depois de concluído o Ensino Fundamental. 4.1 As instâncias ordinárias apontaram que a inversão na conclusão sugere inverdade contida no certificado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido. (RHC 270911 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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