- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.569.884, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de omissão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão mediante a qual o Tribunal Pleno negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, o vício apontado pela parte embargante (art. 1.022 do Código de Processo Civil). IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados.
(RE 1569884 AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2026 PUBLIC 08-06-2026)
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