- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STF – RCL 77.673, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 01/10/2025
Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Tema 1.389. Determinação de suspensão nacional dos processos. cassação prévia do ato reclamado. Desnecessidade. Matéria referente ao mérito do precedente paradigma a ser aplicado no momento oportuno. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou seguimento ao agravo regimental e manteve a determinação de sobrestamento do processo de origem até o julgamento do mérito do Tema 1389 da repercussão geral. 2. A parte embargante sustenta a existência de omissão e contradição quanto à necessidade de prévia cassação do ato reclamado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a cassação do ato reclamado previamente à suspensão do processo trabalhista originário. III. Razões de decidir 4. Desnecessária a prévia cassação do ato reclamado tendo em vista que a matéria subsome-se ao próprio mérito do ARE-RG 1.532.603, tema 1.389 da repercussão geral, de modo que a cassação, ou não, do ato impugnado depende do que venha a ser decidido no referido precedente vinculante. 5. Inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 77673 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-09-2025 PUBLIC 01-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.