JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.673

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.673, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Reclamação. Vínculo empregatício. Coisa julgada. Suspensão nacional. Inaplicabilidade. Incabimento da reclamação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, na qual se buscava a aplicação da determinação de suspensão nacional de processos proferida pelo Ministro Relator Gilmar Mendes nos autos do ARE n. 1.532.603 - RG (Tema n. 1.389 da Repercussão Geral). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia suscitada, inserida no âmbito do cumprimento de sentença e referente a um vínculo empregatício já acobertado pela coisa julgada, insere-se no alcance da determinação de suspensão nacional proferida no Tema n. 1.389 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. A controvérsia relativa à formação do vínculo empregatício já foi definitivamente apreciada e se encontra acobertada pela coisa julgada na data de 07/06/2024. 4. O ato reclamado foi proferido no âmbito do cumprimento definitivo de sentença e, assim, não se enquadra no alcance da determinação da suspensão nacional proferida no Tema n. 1.389 da Repercussão Geral. Incidência da Súmula n. 734 desta Suprema Corte. 5. A utilização da reclamação é incabível, por não poder ser utilizada como sucedâneo recursal ou ação rescisória. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (Rcl 89673 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2026 PUBLIC 08-06-2026)
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