JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.082

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STF – ADI 7.082, Rel. Cristiano Zanin, Tribunal Pleno, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.460/2022, DO ESTADO DA BAHIA, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VEDA APLICAÇÃO DE MULTAS E RESPONSABILIZAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que vedou a aplicação de multas e a responsabilização pessoal de gestores públicos nos casos em que não ficasse comprovado desvio de recursos em benefício próprio, ou dolo no ordenamento de despesas. II. Questão em discussão 2. Alegação de inconstitucionalidade formal e material da Lei n. 14.460/2022, de autoria de parlamentar estadual, por (i) usurpação da iniciativa privativa dos Tribunais de Contas para instauração de processo legislativo pertinente à sua organização e funcionamento, nos termos dos arts. 73, 75 e 96, II, da Constituição Federal e (ii) violação ao poder sancionador da Corte de Contas, garantido pela Constituição Federa III. Razões de decidir 3. A lei impugnada padece de vício formal de iniciativa, pois trata de matéria que afeta a organização, estrutura interna e funcionamento do Tribunal de Contas, competências que são privativas dessa Corte, nos termos dos arts. 73, 75 e 96, II, d, da CF/1988. Precedentes. 4. A norma impugnada também apresenta inconstitucionalidade material ao limitar o poder sancionador do TCM/BA, afrontando o art. 71, VIII, da CF/1988. Tal restrição compromete a função de controle externo do Tribunal e esvazia o efeito punitivo das multas, prejudicando a fiscalização dos recursos públicos e a responsabilização de gestores públicos. 5. A lei estadual interferiu de maneira arbitrária nas prerrogativas sancionatórias do TCM/BA, enfraquecendo os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa. IV. Dispositivo e Tese 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 71, VIII, 73, 75, 96, II, d; Lei n. 9.868/1999, art. 2º, IX. Jurisprudência relevante citada: ADI 6.557/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 22/8/2024; STF, ADI 6.967/RN, Rel. Min. Nunes Marques, DJe 22/9/2023; STF, ADI 4.418/TO, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 20/3/2017; STF, ADI 6.846/PI, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 2/3/2023. (ADI 7082, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2025 PUBLIC 02-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 6.557

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/08/2024

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.085/2020, DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECEITA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DE MULTAS PELO TCE-MT. REDIRECIONAMENTO PARA FUNDOS DIVERSOS. TITULARIDADE DO ENTE FEDERATIVO BENEFICIADO OU MANTENEDOR DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTONOMIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucio…

ADI 6.846

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 22/02/2023

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que concede descontos substanciais em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas local. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 7.398/2020, do Estado do Piauí, que concede descontos vultosos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas daquele Estado. 2. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que as Cortes de Contas têm inici…

ADI 5.442

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Organização dos Tribunais de Contas Estaduais. Iniciativa legislativa reservada. Emenda parlamentar. Ausência de pertinência temática. Inconstitucionalidade formal. I. Caso em exame 1. Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (ADI 5.442/SC) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ADI 5.453/SC), impugnando a Lei Complem…

ADI 5.587

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

Ementa: Direito constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Norma estadual pela qual se estabelecem critérios para a indicação de conselheiros do Tribunal de Contas local. Simetria com o modelo federal. Perda superveniente de parcela do objeto. Parcial procedência. Modulação de efeitos. I. Caso em exame 1. A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) propôs ação direta de inconstitucional…

ADI 5.563

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 06/06/2022

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. AUTONOMIA FINANCEIRA. LIMITE PRUDENCIAL. DESPESAS COM PESSOAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RESERVA DE INICIATIVA DE LEI. 1. O vício formal de constitucionalidade decorre da propositura da lei impugnada pelo Poder Executivo, e não pelo próprio Tribunal de Contas do Estado. Precedente: ADI 1.994, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.