JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.621

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.621, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os elementos declinados pelas instâncias ordinárias, em especial a variedade e a quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como o petrecho relacionado à sua comercialização, evidenciam a imprescindibilidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (art. 312, § 3º, III, do Código de Processo Penal). Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 271621 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-06-2026 PUBLIC 09-06-2026)
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