JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.155

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – HC 102.155, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. § 1º DO ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM INDEFERIDA. 1. O § 1º do art. 370 do Código de Processo Penal estabelece que o advogado constituído é intimado da sessão de julgamento do recurso de apelação, e respectiva decisão, pela imprensa oficial ("§ 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado"). A prerrogativa da intimação pessoal do Ministério Público, do Defensor Público e do Defensor nomeado pelo juízo (Dativo) não é aplicável ao advogado particular (§ 4º do art. 370 do CPP). 2. Na concreta situação dos autos, o advogado constituído pelo paciente foi regularmente comunicado da pauta de julgamentos, por meio da imprensa oficial. Imprensa que também veiculou o resultado do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no bojo da apelação defensiva. Publicações que exibiram os nomes tanto do acusado quanto do respectivo patrono. Motivo pelo qual não há que se falar em ofensa à garantia constitucional da ampla defesa (inciso LV do art. 5º da CF/88). 3. Ordem indeferida. (HC 102155, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-05 PP-01069 RT v. 99, n. 898, 2010, p. 527-531)
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