JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.469

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
03/03/2011

STF – HC 105.469, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 03/03/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NA IMPRENSA OFICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. ORDEM DENEGADA. I – O advogado constituído é intimado da sessão de julgamento pela imprensa oficial, sendo a intimação pessoal prerrogativa apenas do defensor público e do defensor dativo. Precedentes. II – Na ausência de manifestação prévia do advogado do acusado sobre seu interesse em realizar sustentação oral não há que falar em violação ao princípio da ampla defesa. III - Ordem denegada. (HC 105469, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011)
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