JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.844

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
13/10/2025

STF – AO 2.844, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/09/2025, p. 13/10/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional, Administrativo e Processual. Embargos de declaração em referendo de medida cautelar em ação originária. Reaproveitamento de magistrado posto em disponibilidade. Exigência de conhecimento e capacitação permanente. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra decisão em que o Plenário não referendou medida cautelar em ação originária. 2. A ação originária foi ajuizada por Juiz de Direito colocado em disponibilidade em 1992, que teve o pedido de reaproveitamento indeferido, por ter obtido desempenho insatisfatório em cursos ministrados para avaliação de sua capacidade técnica e jurídica. 3. A medida cautelar não referendada suspendia a eficácia da parte do acórdão em que o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça instaure procedimento administrativo disciplinar para verificar a possibilidade de aplicação de aposentadoria compulsória, diante do possível descumprimento da exigência de conhecimento e capacitação permanente (arts. 29 a 32 do Código de Ética da Magistratura Nacional). II. Questão em discussão 4. Discute-se (i) a configuração de hipótese de impedimento do julgador; e (ii) a existência de omissão e erro material no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC). III. Razões de decidir 5. A arguição de impedimento da autoridade julgadora foi apresentada fora do prazo regimental. De todo modo, esta Corte entende que só há restrição à distribuição de processo a Ministro que tenha exercido a Presidência do CNJ, quando o ato impugnado tiver sido por ele praticado. Não há, contudo, qualquer impedimento à sua participação no julgamento do feito. 6. Não há omissão no acórdão embargado. O julgado é claro quanto (i) ao caráter excepcionalíssimo da revisão das decisões do CNJ pelo Poder Judiciário; (ii) à inexistência de indícios suficientes de violação ao devido processo legal; e (iii) à ausência de criação de uma regra nova, quanto à determinação de instauração de processo administrativo disciplinar. 7. Não procede a alegação de que o acórdão embargado partiu de premissa equivocada. O voto condutor do julgado considerou que “a avaliação insatisfatória do desempenho do magistrado em cursos oficiais ministrados pela Escola da Magistratura constitui fato novo” apto a justificar a instauração de novo processo administrativo disciplinar. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022; Regimento interno do STF, arts. 279 e 287. Jurisprudência relevante citada: MS 25.938 (2008), Rel. Min. Cármen Lúcia; AS 110 AgR-segundo (2021), Rel. Min. Rosa Weber; e ADI 7.076 ED (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso. (AO 2844 MC-Ref-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2025 PUBLIC 13-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AO 2.844

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/12/2024

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação originária. Reaproveitamento de magistrado colocado em disponibilidade. Exigência de conhecimento e capacitação permanente. Medida cautelar não referendada. I. Caso em exame 1. Ação cível originária, com pedido liminar, ajuizada por Juiz de Direito colocado em disponibilidade em 1992, que teve o pedido de reaproveitamento indeferido, por ter obtido desempenho insatisfatório em cursos ministrados para avaliação de sua capac…

AO 2.844

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/02/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Ação originária. Reaproveitamento de magistrado colocado em disponibilidade. Exigência de conhecimento e capacitação permanente. Medida cautelar não referendada. I. Caso em exame 1. Ação cível originária, com pedido liminar, ajuizada por Juiz de Direito colocado em disponibilidade em 1992, que teve o pedido de reaproveitamento indeferido, por ter obtido desempenho insatisfatório em cursos ministrados para avaliação de sua capac…

AO 2.668

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/03/2025

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em ação originária. Controle judicial dos atos do Conselho Nacional de Justiça. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que o Plenário julgou improcedente o pedido formulado em ação originária, mantendo ato do Conselho Nacional de Justiça que aplicou ao autor a sanção de aposentadoria compulsória. II. Questão em discussão 2. Discute-se a existência de contradição e obsc…

AO 2.885

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À CONCLUSÃO ADOTADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA AUSÊNCIA DE NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EVIDÊNCIAS CONVINCENTES E PREPONDERANTES DA QUEBRA DE DEVERES FUNCIONAIS DA MAGISTRATURA. DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE DA PENA NÃO CONFIGURADAS. INCOMPETÊNCIA DO …

AO 2.906

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. ADI 4.412. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. MÉRITO JULGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Caso em exame 1. Embargos declaratórios em face de acórdão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.