JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.384.923

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
15/10/2025

STF – ARE 1.384.923, Rel. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 29/09/2025, p. 15/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, no qual se discutia a continuidade de cumprimento de sentença favorável a policial militar inativo quanto à imunidade parcial de contribuição previdenciária, mesmo após a revogação do art. 40, § 21, da Constituição pela EC nº 103/2019, sob o argumento de que eventual desconstituição da coisa julgada dependeria de ação rescisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a rescisão automática de título judicial transitado em julgado em razão de alteração constitucional posterior, ou se é necessária a propositura de ação rescisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia envolve interpretação restrita de coisa julgada específica, formada no caso concreto, sem identidade com os Temas 160 e 317 da repercussão geral, cujos paradigmas tratam de situações distintas quanto à eficácia temporal de normas previdenciárias. 4. A decisão agravada rejeita a alegação de violação ao direito adquirido por dissociação entre os fundamentos recursais e o conteúdo do acórdão recorrido, que se limitou à impossibilidade de desconstituição automática da sentença transitada em julgado. 5. A matéria de fundo relativa aos efeitos da EC nº 103/2019 sobre o regime previdenciário sequer é objeto direto da presente demanda, restringindo-se a controvérsia à exigência de manejo de ação rescisória para eventual revisão do título judicial. 6. A inexistência de repercussão geral sobre os limites da coisa julgada em casos individualizados encontra amparo na tese firmada no Tema 660 da sistemática da repercussão geral (ARE nº 748.371-RG/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes). 7. Incide a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. (ARE 1384923 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-10-2025 PUBLIC 15-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.559.418

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Prescrição e termo inicial da correção monetária já decididos na fase de conhecimento. Alegações de nulidade, ausência de fundamentação e violação a princípios constitucionais. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I…

ARE 1.585.162

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Cumprimento de sentença. Revisão de benefício. Rediscussão dos parâmetros legais dos cálculos. Impossibilidade. Controvérsia de valores. Coisa julgada reconhecida pelo Tribunal de Origem. Limites objetivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Violação dos princípios da coisa julgada e do devido processo legal. Repercussão geral. Ausência. 1. É pacífica a jurisprudên…

ARE 1.569.137

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. CARGO DE ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. CURSO DE FORMAÇÃO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Tema 22 da repercussão geral. Alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, DA CF. COISA JULGADA. Tema 660 da repercussão geral. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONaMENTO. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou seguiment…

RE 1.557.513

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Militar estadual aposentado por invalidez permanente. Tema 1.177 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de Pernambuco e pela FUNAPE contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado em…

ARE 1.564.237

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor municipal. Complementação de aposentadoria. Resolução nº 180/2000. Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do TJSP em controle concentrado. Norma municipal questionada em face de norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Violação dos princípios do devido processo legal, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.