- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.522, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 23/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão proferido em recurso ordinário pelo STJ. 2. A parte agravante, sustentando configurada manifesta ilegalidade a justificar o conhecimento do recurso ordinário, postula a revogação das medidas cautelares ou, subsidiariamente, a fixação de prazo para encerramento da instrução criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de recurso ordinário formalizado contra acórdão proferido em recurso ordinário em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É incabível recurso ordinário contra acórdão proferido em recurso ordinário em habeas corpus apreciado por Tribunal Superior. 5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
(RHC 268522 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2026 PUBLIC 23-06-2026)
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