- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.050, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Repetição do indébito mediante recomposição da escrita contábil. Matéria infraconstitucional. Valores anteriores à impetração. Impossibilidade. Súmulas nºs 269 e 271 do STF. 1. O acolhimento da pretensão de recuperação do indébito tributário mediante a recomposição da escrita contábil encontra óbice na necessidade de reexame da legislação infraconstitucional, o que impede a abertura da via extraordinária. 2. De acordo com a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a ordem judicial proferida em sede de mandado de segurança não alcança pagamentos referentes a parcelas anteriores a sua impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir da respectiva data, nos termos dos Enunciados Sumulares nºs 269 e 271 do STF. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 1587050 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2026 PUBLIC 12-06-2026)
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